Bula do Papa Honório III
sobre a Regra dos Frades Menores
Segunda Regra (2R)
Honório, Bispo, servo dos servos de Deus, aos amados filhos Frei Francisco e demais Frades da Ordem dos Frades Menores, saúde e apostólica bênção. Costuma a Sé Apostólica atender as piedosas súplicas e da melhor vontade favorecer os bons desejos dos que a ela recorrem. Por isso, amados filhos no Senhor, acedendo aos vossos piedosos rogos, confirmamos, com autoridade apostólica, a Regra da vossa Ordem aprovada pelo nosso predecessor, o Papa Inocêncio, de boa memória, e nas presentes letras anotada, e a corroboramos com a força da presente Bula. A qual Regra é esta:
1.º Em nome do Senhor começa a Vida dos Irmãos Menores
1 A Regra e Vida dos Irmãos Menores é esta: observar o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem nada próprio e em castidade.
2 O irmão Francisco promete obediência 1 e reverência ao Senhor Papa Honório e aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana; e os demais irmãos obedeçam ao irmão Francisco e aos seus sucessores.
2. º Dos que querem abraçar esta Vida e como hão-de ser recebidos
1 Os que quiserem abraçar esta Vida e para isso vierem ter com os nossos irmãos, sejam enviados aos Ministros Provinciais, pois só eles, e ninguém mais, podem receber irmãos.
2 E os Ministros 2 diligentemente os examinem acerca da Fé Católica e dos Sacramentos da Igreja. 3 E se eles crerem todas estas coisas e as quiserem professar com fidelidade e observar com firmeza até ao fim, 4 e se não são casados – ou, se o são, suas mulheres já entraram nalgum mosteiro ou lhes deram licença com autorização do Bispo diocesano, tendo elas primeiro feito voto de continência e sendo de tal idade que não dêem lugar a más suspeitas –, 5 digam-lhes a palavra do santo Evangelho (Mt 19, 21): que vão, vendam todas as suas coisas e distribuam pelos pobres o seu preço. 6 Se o não puderem fazer, baste-lhes a boa vontade.
7 E os irmãos e seus Ministros não ponham cuidados nos seus bens temporais, a fim de que eles os distribuam como o Senhor lhes inspirar. 8 Mas, se pedirem conselho, os Ministros possam mandá-los a pessoas tementes a Deus, que bem os aconselhem na maneira de repartir os seus haveres pelos pobres.
9 Feitas estas coisas, dêem-lhes o hábito do ano de prova, ou seja: duas túnicas sem capelo, cordão com que se cinjam, bragas e caparão até à cinta; 10 a não ser que os mesmos Ministros alguma vez outra coisa julguem melhor segundo Deus.
11 E, acabado o ano de prova, prometendo eles observar sempre esta vida e esta Regra, sejam recebidos à obediência. 12 E de modo algum lhes será lícito, depois, sair desta Religião, conforme está mandado pelo senhor Papa; porque, segundo o santo Evangelho: 13 Ninguém que lança a mão ao arado e olha para trás, é apto para o Reino de Deus (Lc 9, 62).
14 E os que já prometeram obediência, usem uma túnica 15 com capelo, e outra sem capelo, se a quiserem; e em 16 caso de necessidade possam andar calçados. E todos os irmãos se vistam com hábitos pobrezinhos e possam remendá-los de burel e outros pedaços com a bênção do Senhor.
17 E a todos admoesto e exorto que não desprezem nem julguem os homens que virem com vestidos macios e de cores, (Mt 11, 8) usar comidas e bebidas delicadas; mas antes cada um a si mesmo se julgue e despreze.
3.º Do Ofício Divino e jejum, e como os Irmãos devem andar pelo mundo
1 Os clérigos rezem o Ofício divino segundo a ordem da santa Igreja Romana, 2 à exceção do saltério, pelo que podem ter breviários. 3 E os leigos rezem vinte e quatro Pai-nossos por Matinas; por Laudes cinco; e sete por cada uma das horas de Prima, Tércia, Sexta e Noa; por Vésperas doze e por Completas sete. 4 E orem pelos defuntos.
5 E jejuem os irmãos desde a festa de Todos os Santos até ao Natal do Senhor. 6 Mas a santa Quaresma que começa na Epifania e se estende por quarenta dias contínuos, a qual o Senhor com o seu santo jejum consagrou (Mt 4, 2), os que voluntariamente a jejuam, sejam bentos do Senhor, e os que a não queiram jejuar, não sejam obrigados; 7 mas jejuem a outra Quaresma até à Ressurreição do Senhor. 8 E não têm os irmãos obrigação 9 de jejuar noutros dias, a não ser à sexta-feira. Mas quando houver manifesta necessidade, não sejam obrigados a jejum corporal.
10 Aconselho, admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo a todos os meus irmãos que, quando vão pelo mundo, não litiguem, nem questionem (2 Tim 2, 14), nem censurem os demais; 11 mas sejam mansos, pacíficos e modestos, sossegados e humildes, e a todos falem honestamente, como convém. 12 E não andem a cavalo 3, a não ser que a isso os obrigue necessidade manifesta ou enfermidade. 13 Em qualquer casa em que entrarem, digam antes de mais nada: 14 A paz seja nesta casa (Lc 14,5). E, segundo o santo Evangelho, possam comer de todo o alimento que lhes apresentarem (Lc 10, 8).
4. º Que os Irmãos não recebam dinheiro
1 Mando firmemente a todos os irmãos que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia 4, nem por si nem por intermediários. 2 Todavia os Ministros e Custódios, mas só eles, ponham solícito cuidado, por amigos espirituais, no remediar as necessidades dos enfermos, como virem que é preciso, conforme os tempos, lugares e regiões; 3 salvaguardando sempre, como está dito, o não receberem dinheiro ou pecúnia.
5.º Do modo de trabalhar
1 Os irmãos a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, 2 de maneira que afugentem a ociosidade, inimiga da alma, mas não apaguem o espírito (1Ts 5, 19) da santa oração e devoção, ao qual todas as demais coisas temporais devem servir.
3 Como remuneração do trabalho recebam as coisas necessárias ao corpo para si e seus irmãos, salvo dinheiro ou pecúnia; 4 e isto humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza.
6.º Que os Irmãos nada tenham de seu, do pedir esmola e dos Irmãos enfermos
1 Os irmãos nada tenham de seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma 5. E como peregrinos e estrangeiros neste mundo (Gn 23, 4; Sl 38, 13; 1 Pe 2, 11), servindo a Deus em pobreza e humildade, com muita confiança vão pedir esmola. 3 E não devem ter vergonha, porque também o Senhor por nós se fez pobre neste mundo (2 Cor 8, 9).
4 Esta é a excelência da altíssima pobreza que a vós, caríssimos irmãos meus, vos constituiu herdeiros e reis do Reino dos Céus, fez-vos pobres de coisas temporais, mas enriqueceu-vos de virtudes (Tg 2, 5). 5 Seja esta a herança que vos leva à terra dos vivos (Sl 141, 6). 6 Apegai-vos bem a ela, muito amados irmãos, e nenhuma outra coisa em nome de nosso Senhor Jesus Cristo debaixo do céu jamais queirais ter.
7 E onde quer que os irmãos se encontrem, mostrem-se familiares uns com os outros. 8 E confiadamente um ao outro manifeste as suas necessidades; pois se a mãe cria com tanto amor a seu filho carnal, com quanta mais solicitude não deve cada um amar e ajudar a seu irmão espiritual (1Ts 2, 7).
9 E quando algum dos irmãos cair enfermo, os outros irmãos o devem servir como queriam ser servidos (Mt 7, 12).
7.º Da penitência a impor aos Irmãos que pecarem
1 Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, cometerem qualquer pecado grave, daqueles cuja absolvição esteja, entre os irmãos, reservada aos Ministros Provinciais, os ditos irmãos devem a eles recorrer o mais cedo que possam, sem tardança.
2 E os Ministros, se são sacerdotes, imponham-lhes a penitência, com misericórdia; mas se não são sacerdotes, mandem-nos a sacerdotes da Ordem que lhes imponham a penitência, conforme segundo Deus melhor lhes parecer. 3 E não se irritem nem perturbem por causa do pecado de algum, porque a ira e perturbação prejudicam a caridade em si e nos outros.
8.º Da eleição do Ministro Geral desta Fraternidade e do Capítulo do Pentecostes
1 Os irmãos tenham sempre a um dos irmãos por Ministro Geral e servo de toda a Fraternidade; e firmemente lhe obedeçam. 2 E, quando este faltar, os Ministros Provinciais e Custódios dêem-lhe sucessor no Capítulo do Pentecostes, no qual os Ministros Provinciais são obrigados a reunir-se onde o Ministro Geral determinar; 3 e isto de três em três anos, ou noutro período de tempo maior ou menor, conforme o dito Ministro ordenar.
4 E se alguma vez parecer aos Ministros Provinciais e Custódios que o Ministro Geral não é suficiente para serviço e utilidade comum dos irmãos, aqueles a quem a eleição compete, em nome do Senhor elejam outro para o seu lugar.
5 Depois do Capítulo do Pentecostes, cada um dos Ministros Provinciais e Custódios, se quiser e lhe parecer bem, no mesmo ano reúna uma vez os seus irmãos em Capítulo.
9.º Dos Pregadores
1 Os irmãos não preguem na diocese de qualquer bispo, se ele a isso se opuser.
2 E nenhum irmão ouse, de algum modo, pregar ao povo se não tiver sido examinado e aprovado pelo Ministro Geral desta Fraternidade e por ele lhe tiver sido dado o ofício de pregar.
3 Também admoesto e exorto os meus irmãos a que, nos sermões que fazem, seja seu falar ponderado e casto (Sl 11, 7; 17, 31), 4 edificante e útil ao povo, denunciando os vícios e inculcando as virtudes, o castigo e a glória em sermões pequenos, porque também o Senhor fez alocuções breves sobre a terra (Rm 9, 28).
10.º Da admoestação e correção dos Irmãos
1 Os irmãos que são Ministros e servos dos outros irmãos, visitem e admoestem seus irmãos, corrijam-nos com humildade e caridade, e não lhes mandem nada que seja contra sua alma ou contra a nossa Regra.
2 Mas os irmãos súbditos lembrem-se que, por amor de Deus, renunciaram suas próprias vontades. 3 Pelo que firmemente lhes mando que obedeçam a seus Ministros, em tudo o que prometeram ao Senhor guardar e não é contra sua alma e a nossa Regra.
4 E onde quer que se encontrem os irmãos, e vejam que não podem observar espiritualmente a Regra, devam e possam recorrer aos seus Ministros. 5 E os Ministros recebam-nos com caridade e benignidade, e tão familiares se lhes mostrem, que possam eles falar-lhes e tratá-los como senhores a seus servos; 6 pois assim deve ser: que os Ministros sejam servos de todos os irmãos.
7 Admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo a que os irmãos se guardem de toda a soberba, vanglória, inveja, avareza (Lc 12, 15), cuidados e solicitude das coisas deste mundo (Mt 13, 22), de dizer mal ou de murmurar de alguém; e os que não sabem letras não cuidem de as aprender.
8 Atendam, antes, ao que sobre todas as coisas devem desejar: 9 ter o espírito do Senhor, a sua santa obra, orar sempre a Deus com um coração puro, ter humildade e paciência nas perseguições e enfermidades, e amar os que nos perseguem, insultam e acusam, porque diz o Senhor: 10 Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e caluniam (Mt 5, 44). Bem-aventurados os que padecem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos céus (Mt 5, 10). E o que perseverar até ao fim, esse será salvo (Mt 10, 22).
11.º Que os Irmãos não entrem nos mosteiros das freiras
1 Mando firmemente a todos os irmãos que não tenham familiaridades suspeitas com mulheres; 2 e não entrem nos mosteiros das freiras, senão com licença especial da Sé Apostólica.
3 E não se façam compadres de homens ou de mulheres, não vá suceder que por esse motivo nasça algum escândalo entre os irmãos ou a respeito dos irmãos.
12.º Dos Irmãos que vão para entre os mouros e entre outros infiéis
1 Os irmãos que, por divina inspiração, quiserem ir para entre os mouros e outros infiéis, peçam licença aos seus Ministros Provinciais. 2 Mas os Ministros só deixem partir os que lhes parecerem capazes de se poderem enviar.
3 Para melhor cumprimento de todas estas coisas, por obediência imponho aos Ministros que peçam ao senhor Papa um dos Cardeais da santa Igreja Romana que seja governador, protetor e corretor de todos os irmãos; 4 para que, sempre súbditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja, estáveis na Fé católica (Cl 1, 23), observemos a pobreza e humildade e o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que firmemente professamos.
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1 Nenhum fundador antes de Francisco se vinculou tão estreitamente à obediência ao Bispo de Roma
2 A designação dos cargos da fraternidade, ministros, sublinha o sentido evangélico do serviço (cf. Mt 20, 26-28)
3 A proibição de andar a cavalo já constava na Regra dos Humiliatos, como expressão de humildade. No entanto Francisco aceita que em certas ocasiões, doença por exemplo, isso possa ser necessário.
4 Pecuniam aut denarios. Em Assis circulavam duas espécies de moeda, o denaro grosso de Pavia e o denaro fino de Lucca. O primeiro era o dinheiro mais forte. Francisco exclui qualquer uma das moedas. Cf. Lehmann, p. 113.
5 O sentido deste texto só se entende à luz do texto paralelo da 1R e do T e da doutrina geral de Francisco sobre a “apropriação” e “desapropriação”. Tem sentido evangélico e não jurídico.
Tradução: Editorial Franciscana